A aposentadoria por invalidez será devida ao segurado que for considerado incapaz de readaptação, sendo-lhe paga enquanto permanecer nessa condição.
A aposentadoria por invalidez será precedida de auxílio-doença.
A aposentadoria por invalidez terá proventos proporcionais ao tempo de contribuição, exceto quando decorrente de:
Acidente em serviço; Moléstia profissional; Doença grave, contagiosa ou incurável.Considera-se acidente em serviço aquele ocorrido no exercício do cargo, relacionado direta ou indiretamente às atribuições do servidor, que provoque lesão corporal ou perturbação funcional capaz de causar perda ou redução, permanente ou temporária, da capacidade para o trabalho.
I — O acidente que, embora não tenha sido a causa única, tenha contribuído diretamente para:
A redução ou perda da capacidade para o trabalho; Ou produzido lesão que exija atenção médica para recuperação.II — O acidente sofrido pelo segurado no local e no horário do trabalho, em consequência de:
a) ato de agressão, sabotagem ou terrorismo praticado por terceiro ou companheiro de serviço; b) ofensa física intencional, inclusive de terceiro, por motivo de disputa relacionada ao serviço; c) ato de imprudência, negligência ou imperícia de terceiro ou de companheiro de serviço; d) ato praticado por pessoa privada do uso da razão; e) desabamento, inundação, incêndio e outros casos fortuitos ou decorrentes de força maior.III — Doença proveniente de contaminação acidental do segurado no exercício do cargo.
IV — Acidente sofrido pelo segurado, ainda que fora do local e horário de serviço:
a) na execução de ordem ou realização de serviço relacionado ao cargo; b) na prestação espontânea de serviço ao Município para evitar prejuízo ou proporcionar benefício; c) em viagem a serviço, inclusive para estudo financiado pelo Município dentro de seus planos de capacitação, independentemente do meio de locomoção utilizado; d) no percurso da residência para o local de trabalho ou deste para aquela, qualquer que seja o meio de locomoção.Nos períodos destinados à refeição, descanso ou satisfação de necessidades fisiológicas, no local de trabalho ou durante a jornada, o servidor será considerado em exercício do cargo.
A concessão da aposentadoria por invalidez dependerá da comprovação da incapacidade mediante exame médico-pericial realizado pelo órgão competente.
Nos casos de doença que imponha afastamento compulsório, com base em laudo conclusivo da medicina especializada e ratificado por junta médica, a aposentadoria por invalidez independerá de auxílio-doença e será devida a partir da publicação do ato de sua concessão.